71 3378.0325
Av. Bispo Renato Conceição da Cunha,
Nº 564 Centro - Lauro de Freitas/BA
Homologação
Prestamos assistência no ato da homologação da rescisão contratual, procedendo à triagem e conferência quanto aos direitos constantes do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), tais como: multas, reajustes, comissões etc., ressalvando, se necessário for, os direitos do empregado.
Documentos para homologação:
Carta do Preposto
Rescisão de Contrato - (5 vias)
G.R.F.C Autenticada (40%)
Extrato Analítico do FGTS Atualizado
Chave de Identificação
Relação de Salários e Contribuição - (1 via)
Aviso Prévio - (2 vias)
Atestado de Saúde ASO - (3 vias)
Carta de Referência - (1 via)
Formulário do Seguro Desemprego
C.T.P.S Atualizada e Dada Baixa
Pedido de Demissão do próprio punho - (3 vias)
Relações de Comissões - (se for comissionado)
Comprovante de pagamento da Taxa Assistencial
Comprovante de pagamento da Mensalidade Sindical
Pagamento da Contribuição ou Imposto Sindical
Livro de Registro de Empregadosv
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - (1 via)
Obs: Pagamento com cheque administrativo, espécie ou depósito bancário na conta do funcionário.
Obs.: caso não haja homologação na data marcada, a empresa deverá retirar os documentos em 48 horas, não nos responsabilizaremos pelos mesmos.
Só daremos entrada na homologação com todos os documentos em mãos.
A documentação para a homologação deverá ser entregue 24 horas antes, para conferência, no horário das 8:30 às 11:45 e das 13:30 às 16:30hs.
O pagamento da rescisão contratual somente poderá ser feito em moeda corrente, cheque administrativo ou depósito bancário compensado.
Atenção: no caso de depósito bancário, deverá a empresa, no ato da homologação da rescisão, apresentar comprovante do depósito efetuado, e o empregado, apresentar o extrato bancário com o crédito do referido depósito.
Artigo 477 CLT.
§ 6ŗ - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de resciso ou recibo de quitação devera ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluido pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; AVISO PRÉVIO TRABALHADO .
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 8ŗ - A inobservância do disposto no § 6ŗ deste artigo sujeitar o infrator a multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa e mora.
dept. homologação
homologacao@sindecolf.com.br
Horário de Homologação
Matutino
08:hs30min ás 11:hs45min
Vespertino
13:hs30min ás 16:hs30min
Horário para Cálculo Trabalhista
Matutino
08:hs30min ás 11:hs45min
Vespertino
13:hs30min ás 16:hs30min