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Homologação

Prestamos assistência no ato da homologação da rescisão contratual, procedendo à triagem e conferência quanto aos direitos constantes do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), tais como: multas, reajustes, comissões etc., ressalvando, se necessário for, os direitos do empregado. 

Documentos para homologação:

Carta do Preposto

Rescisão de Contrato - (5 vias)

G.R.F.C Autenticada (40%)

Extrato Analítico do FGTS Atualizado

Chave de Identificação

Relação de Salários e Contribuição - (1 via)

Aviso Prévio - (2 vias)

Atestado de Saúde ASO - (3 vias)

Carta de Referência - (1 via)

Formulário do Seguro Desemprego

C.T.P.S Atualizada e Dada Baixa

Pedido de Demissão do próprio punho - (3 vias)

Relações de Comissões - (se for comissionado)

Comprovante de pagamento da Taxa Assistencial

Comprovante de pagamento da Mensalidade Sindical

Pagamento da Contribuição ou Imposto Sindical

Livro de Registro de Empregadosv

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - (1 via)

Obs: Pagamento com cheque administrativo, espécie ou depósito bancário na conta do funcionário.

Obs.: caso não haja homologação na data marcada, a empresa deverá retirar os documentos em 48 horas, não nos responsabilizaremos pelos mesmos.

Só daremos entrada na homologação com todos os documentos em mãos.

A documentação para a homologação deverá ser entregue 24 horas antes, para conferência, no horário das 8:30 às 11:45 e das 13:30 às 16:30hs.

O pagamento da rescisão contratual somente poderá ser feito em moeda corrente, cheque administrativo ou depósito bancário compensado.

Atenção: no caso de depósito bancário, deverá a empresa, no ato da homologação da rescisão, apresentar comprovante do depósito efetuado, e o empregado, apresentar o extrato bancário com o crédito do referido depósito.

 

Artigo 477 CLT.

 

§ 6ŗ - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de resciso ou recibo de quitação devera ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluido pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) 
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; AVISO PRÉVIO TRABALHADO . 
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. 

§ 8ŗ - A inobservância do disposto no § 6ŗ deste artigo sujeitar o infrator a multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa e mora. 
 

 

dept. homologação
homologacao@sindecolf.com.br

 


Horário de Homologação

Matutino
08:hs30min ás 11:hs45min

Vespertino

13:hs30min ás 16:hs30min

Horário para Cálculo Trabalhista

Matutino
08:hs30min ás 11:hs45min

Vespertino
13:hs30min ás 16:hs30min

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