71 3378.0325
Av. Bispo Renato Conceição da Cunha,
Nº 564 Centro - Lauro de Freitas/BA
Convenção Coletiva
CONVENÇÃO COLETIVA
Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condição de trabalho aplicável, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho (artigo 611 da CLT). Os sindicatos só poderão celebrar convenções ou acordos coletivos de trabalho por deliberação da assembléia geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos estatutos, dependendo a validade dela do comparecimento e votação, em primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade, se se tratar de convenção, e dos interessados em caso de acordo; e, em segunda, de um terço dos mesmos.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26413154/convencao-coletiva
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Conforme CLT ART. 578 A 610
Trata-se de um imposto instituído pelo governo federal desde 1943.
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal...
A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, correspondente a 1 (um) dia de trabalho, dos empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
O desconto é feito sempre no mês de março e o recolhimento deve ser feito até o dia 30 de abril.
Após o pagamento, é obrigatório o envio para o sindicato de uma cópia do comprovante, constando a relação dos empregados e os respectivos salários e valores recolhidos.
A empresa que não receber, poderá adquirir na sede do sindicato, no horário de 8:00h às 12:00h e das 13:30h as 17:00h
Obs: Após o vencimento cobrar:
10% de multa nos 30 primeiros dias mais 2% ao mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Após esse período serão cobrados 8% de multa, mais juros de 1% ao mês.
TAXA ASSISTENCIAL
A contribuição assistencial é um pagamento feito pela pessoa pertencente à categoria profissional ou econômica ao respectivo sindicato da categoria em virtude de participação deste nas negociações coletivas, tendo incorrido em custas para esse fim.
Decorre das prerrogativas dos sindicatos estabelecidas pelo art. 513 da CLT. É normalmente prevista em documento coletivo de trabalho, convencionada nas datas base entre sindicatos da categoria profissional e econômica. Não tem natureza tributária, pois não é destinada ao Estado. É facultativa, atingindo somente aos associados. A fonte da contribuição assistencial é a norma coletiva, que pode resultar de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Obs.: Mais informações sobre a Taxa Assistencial, consulte Convenção Coletiva de Trabalho..
MENSALIDADE
O associado do sindicato paga mensalmente 2%(dois por cento) sobre o salário mínimo, o equivalente a R$30,36. O valor é descontado em folha de pagamento.
Desconto de Mensalidades
As empresas que tenham em seu quadro de funcionários, associados ao Sindicato Laboral, poderão com anuência prévia destes, promover o desconto de 2% (dois por cento sobre o salário mínimo), das respectivas mensalidades, e repassar via boleto, fornecido diretamente pelo Sindicato, até o dia 10(dez) do mês seguinte, após a dedução, sob pena de multa de 2% mais atualização monetária.
2020/2022
2022/2024
2024/2025
2025/2026
Atenção!!
Para acessar a versão completa da convenção coletiva de trabalho adquira no link abaixo, esta CCT contém 34 páginas com todas as informações do instrumento.
Caso você seja associado ao sindicato, a sua cartilha da convenção está disponível em nossa sede, totalmente gratuita.
LOJISTA
CONVENÇÃO LOJISTA 2025/2026
FEDERAÇÃO
2023/2025
2025/2026
Atenção!!
Para acessar a versão completa da convenção coletiva de trabalho adquira no link abaixo, esta CCT contém 34 páginas com todas as informações do instrumento.
Caso você seja associado ao sindicato, a sua cartilha da convenção está disponível em nossa sede, totalmente gratuita.
CONVENÇÃO FEDERAÇÃO 2025/2026
SUPERMERCADO
2025/2026
2022/2023
2023/2024
2024/2025