JUSTIÇA PROÍBE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DE CORPUS CHRISTI EM LAURO DE FREITAS
A 11ª Vara do Trabalho expediu uma sentença na última sexta (25), proibindo o funcionamento do comércio lojista na próxima quinta-feira (31) em Lauro de Freitas devido a ausência da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, que normatiza as regras trabalhistas entre patronal e empregados e o funcionamento do comércio em feriados, como assegura a Lei Lei 10.101/2000 art. 6º A.
“ A atitude do Sindicato Patronal em voltar atrás após várias rodadas de negociações coloca em risco um setor que em Lauro de Freitas é o principal responsável pela economia, que é o comércio e serviços, por este motivo o Sindecolf está buscando as empresas e dialogando por um instrumento direto para que os trabalhadores não sejam prejudicados”, afirma José Carlos Guri, presidente do Sindecolf ( Sindicato dos Empregados no Comércio de Lauro de Freitas).
Vale ressaltar que a multa por descumprimento é de R$2.000,00 ( Dois mil reais) por cada funcionário que esteja trabalhando nesta quinta (31). O Sindecolf estará com uma equipe fiscalizando o comércio e as empresas que descumprirem o acordo serão notificadas.