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COMÉRCIO FUNCIONARÁ NORMALMENTE NO FERIADO DE CORPUS CHRISTI : DECISÃO JUDICIAL NÃO ENTROU EM VIGÊNC


Informamos que a decisão não possui vigência imediata uma vez que ainda não se deu sua publicação em Diário Oficial, em razão da suspensão das atividades do Justiça do Trabalho por consequência da paralisação dos caminhoneiros. Deste modo, sem ordem judicial aplicável, as empresas poderão funcionar regularmente no dia 31 de maio de 2018. Ressalvamos ainda caber recurso da referida decisão.

 

Deste modo, entendemos que mesmo o Sindicato Patronal ( Sicomércio) também publicitando a sentença, não há interesse do Sindecolf em prejudicar o comércio e o trabalhador.Pedimos que as empresas entrem em contato para maiores informações.


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