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Sindicato garante reajuste acima da inflação para categoria

Após um intenso debate e várias rodadas de negociações, o Sindecolf celebrou a assinatura das Convenções Coletivas 2018/2019 com o sindicato que representa os lojistas, o Sicomércio, e o sindicato que representa os supermercadistas, o SindSuper, ambos segmentos terá a diferença retroativa ao mês de março de 2018.

 

Este ano as negociações pautaram as novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista com a Lei 13.467 que entre os seus artigos estabelece que “ a convenção coletiva e o acordo coletivo tem prevalência sobre a lei”, isso se dá nos aspectos que anteriormente já eram abordados pelos sindicatos, como: jornada de trabalho, intervalo intrajornada, banco de horas e etc.


“ Com o congresso aprovando a toque de caixa uma legislação totalmente desfavorável ao trabalhador e o patronal alegando crise, sabemos que a assinatura do acordo coletivo se deu em um momento difícil, mesmo assim conseguimos garantir um aumento importante para os trabalhadores, principalmente para os pisos. Também asseguramos cláusulas sociais fundamentais”, afirma José Carlos Guri, presidente do Sindecolf.


Vale ressaltar que as discussões foram estabelecidas usando como base o índice INPC/IBGE do mês de março deste ano. O pagamento do valor retroativo a março iniciou em julho, podendo ser dividido entre julho e agosto de 2018.


Confira a tabela de reajustes:




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